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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1175, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o parágrafo único do art. 2º da PORTARIA Nº 988/2022 TRE-MA/PR/DG, de 19 de julho de 2022, que dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2022.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas eleições 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do planejamento das eleições municipais 2022; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n°. 23.640, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da PORTARIA Nº 988/2022 TRE-MA/PR/DG, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º No período compreendido entre os 60 (sessenta) dias antes e os 15 (quinze) dias após as eleições, será instalado, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Comitê de Segurança das Eleições.

Parágrafo único. Compõem o Comitê de Segurança das Eleições os seguintes membros:

(...)

XVIII – Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 148 de 16.08.2022, p. 10-11.

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