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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1177, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o art. 4º da Portaria nº 1051, de 10 de agosto de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria Conjunta nº 18/2022, o qual estabelece o horário de expediente a ser cumprido pela Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais no período em que estiverem funcionando em regime de plantão,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria nº 1051, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigora com a seguinte redação:


”Art. 4º A extensão de carga horária poderá ser solicitada no intervalo das 8 às 19 horas,  em dias úteis, sábados, domingos e feriados, observados os limites especificados no art. 6º desta Portaria, ressalvadas as atividades consideradas inadiáveis.

§ 1º Os cartórios eleitorais e as unidades da Secretaria do Tribunal que estiverem funcionando em regime de plantão deverão cumprir o horário de expediente estabelecido em portaria específica.

§ 2º O registro de ponto em regime de serviço extraordinário poderá ser efetivado a partir de 15 (quinze) minutos anteriores ao início e até 15 (quinze) minutos posteriores ao término do horário autorizado.”​

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

                                     Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                                                                                           Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 151 de 18.08.2022, p. 3.

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