Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

Suspensão dos efeitos da Portaria nº 89/2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009043-12.2022.6.27.8058,

 

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, no período de 16/08/2022 a 19/12/2022, os efeitos da Portaria n.º 89/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho ao servidor FABIO DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula 30990287, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 58ª Zona Eleitoral – João Lisboa, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos retroativos a 16/08/2022, às atividades presenciais na 58ª Zona Eleitoral em João Lisboa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 159 de 23.08.2022, p. 10-11.