Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1247, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares designados para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), nos termos do art. 11, parágrafo único da Resolução TRE/MA nº. 9.980/2022.

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 11, parágrafo único da Resolução TRE-MA nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022.

 

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014;

CONSIDERANDO que compete aos tribunais adotar a cooperação judiciária como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, a fim de incrementar mutuamente a eficiência das suas atividades, inclusive pela realização de mutirões para a adequada tramitação de processos; e

CONSIDERANDO que os Núcleos de Cooperação Judiciária poderão definir as funções de Juízas e Juízes de Cooperação Judiciária dividindo-as por unidades de especialização, nos termos da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os magistrados ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz Auxiliar de Entrância Final e Juiz Auxiliar da CRE-MA; JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São José de Ribamar e PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), no período de 22/08/2022 a 19/12/2022, nas zonas eleitorais definidas nos termos do ANEXO I.

Art. 2º O Juiz Auxiliar da Corregedoria atuará na Coordenação das atividades administrativas e nas funções de apoio processual e eleitoral exercidas no âmbito do NAPE, a fim de assegurar a adequada tramitação dos processos, nos termos do art. 6º, X, da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020.

Art. 3º Os processos selecionados serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorais (PCE), na forma previamente definida pela Coordenação do NAPE.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares irão atuar em cooperação com os Juízos Eleitorais, a fim de aprimorar a eficiência das atividades e o gerenciamento do fluxo de processos no 1º grau de jurisdição.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I

 

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

7ª ZONA ELEITORAL

CODÓ, TIMBIRAS

8ª ZONA ELEITORAL

COROATÁ

14ª ZONA ELEITORAL

CURURUPU

21ª ZONA ELEITORAL

BARÃO DE GRAJAÚ, SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

30ª ZONA ELEITORAL

CEDRAL, CENTRAL DO MARANHÃO, GUIMARÃES, MIRINZAL, PORTO RICO DO MARANHÃO

44ª ZONA ELEITORAL

BURITI BRAVO, LAGOA DO MATO, PASSAGEM FRANCA

46ª ZONA ELEITORAL

PORTO FRANCO, CAMPESTRE DO MARANHÃO, LAJEADO NOVO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO

47ª ZONA ELEITORAL

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

50ª ZONA ELEITORAL

NINA RODRIGUES, PRESIDENTE VARGAS, VARGEM GRANDE

60ª ZONA ELEITORAL

FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

61ª ZONA ELEITORAL

ESPERANTINÓPOLIS, POÇÃO DE PEDRAS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, SÃO ROBERTO

64ª ZONA ELEITORAL

AMAPÁ DO MARANHÃO, CÂNDIDO MENDES, GODOFREDO VIANA

65ª ZONA ELEITORAL

IMPERATRIZ

69ª ZONA ELEITORAL

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, CAPINZAL DO NORTE

73ª ZONA ELEITORAL

BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, URBANO SANTOS

77ª ZONA ELEITORAL

BELA VISTA DO MARANHÃO, IGARAPÉ DO MEIO, SANTA INÊS, TUFILÂNDIA

82ª ZONA ELEITORAL

ESTREITO, SÃO PEDRO DOS CRENTES

83ª ZONA ELEITORAL

SANTA HELENA, TURILÂNDIA

87ª ZONA ELEITORAL

OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS, PIO XII, SATUBINHA

95ª ZONA ELEITORAL

BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU

99ª ZONA ELEITORAL

AMARANTE DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO

101ª ZONA ELEITORAL

CENTRO DO GUILHERME, GOVERNADOR NUNES FREIRE, MARANHÃOZINHO

105ª ZONA ELEITORAL

BALSAS, FORMOSA DA SERRA NEGRA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, NOVA COLINAS

108ª ZONA ELEITORAL

GONÇALVES DIAS, GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS, GRAÇA ARANHA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 30.08.2022, p. 3-5.