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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1268, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Suspensão do regime de teletrabalho concedido à servidora.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.816/2021 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009798-15.2021.6.27.8044,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, no período de 27/08/2022 a 02/11/2022, os efeitos da Portaria n.º 326/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão na condição especial de trabalho - modalidade teletrabalho - à servidora MAYARA SOCORRO SOUSA ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula 30990455, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na 44ª Zona Eleitoral - Passagem Franca/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.816/2021 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos a 27/08/2022, às atividades presenciais na 44ª Zona Eleitoral em Passagem Franca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 16.