Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1268, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Suspensão do regime de teletrabalho concedido à servidora.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.816/2021 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009798-15.2021.6.27.8044,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no período de 27/08/2022 a 02/11/2022, os efeitos da Portaria n.º 326/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão na condição especial de trabalho - modalidade teletrabalho - à servidora MAYARA SOCORRO SOUSA ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula 30990455, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na 44ª Zona Eleitoral - Passagem Franca/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.816/2021 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos a 27/08/2022, às atividades presenciais na 44ª Zona Eleitoral em Passagem Franca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 16.