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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1298, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Regulamenta o horário do plantão judiciário eleitoral neste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como os artigos 3º, 4º e 5º, da Resolução TRE/MA nº 9.954/2022.

Considerando a necessidade da imediata análise de demandas revestidas de caráter urgente, sob pena de perecimento de direito;

Considerando o início do funcionamento da Comissão de Juízes Auxiliares, competente para apreciação de Representações, Reclamações e Direito de Resposta;

Considerando o Calendário Eleitoral e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam das Eleições 2022, as quais determinam o funcionamento das Secretarias de Tribunais Regionais Eleitorais de forma ininterrupta até 19 de dezembro, incluindo sábados, domingos e feriados, com prazos contínuos e peremptórios;

Considerando o disposto no art. 156, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

Considerando a Portaria nº 209/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos (as) servidores (as) da Secretaria do Tribunal da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns, dos Cartórios e dos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

Considerando a Portaria nº 1051/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES (alterada pela Portaria º 1177/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES), que regulamenta a prestação de serviço extraordinário por servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, relativo às atividades das Eleições 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Regulamentar o horário do plantão judiciário eleitoral neste Tribunal, no segundo semestre do ano em que se realizam as eleições gerais, o qual será realizado entre às 19h01 do dia corrente e às 07h59 do dia seguinte.

Parágrafo único. O plantão judiciário eleitoral não ocorrerá durante o funcionamento regular do TRE-MA, compreendido entre 8h e 19h (art. 2º, da Portaria n. 209/2022-TRE/MA).

Art. 2º. O plantão judiciário eleitoral de 2º grau destina-se a conhecer os feitos urgentes na forma prevista no Regimento Interno deste Tribunal.

§ 1º. Os feitos a que se referem o caput deste artigo serão apreciados pelo (a) membro plantonista, independentemente da matéria apresentada.

§ 2º. Em qualquer das hipóteses previstas do plantão, caberá, ainda, ao(à) peticionante contatar o plantão judiciário eleitoral por intermédio do(a) servidor(a) plantonista, que é o(a) responsável pelo recebimento da petição e encaminhamento ao(à) respectivo(a) Juiz(a) Eleitoral, cabendo ao gabinete plantonista as providências necessárias quanto ao cumprimento da decisão exarada nos autos (art. 156, do Regimento Interno do TRE/MA)..

§ 3º As demandas judiciais urgentes propostas no plantão serão, necessariamente, remetidas à Secretaria Judiciária no início do horário regular de expediente, após análise do(a) Juiz plantonista, para:

I. Comunicar eventual decisão que não tenha sido realizada pelo gabinete plantonista.

II. Revisar a autuação, com a consequente certificação de distribuição nos autos, podendo, conforme o caso, o processo ser redistribuído em razão de possível prevenção, o qual será encaminhado ao(à) relator(a), prevento(a) ou não.

Art. 3º. Os casos omissos serão submetidos à análise da Diretoria-Geral, para posterior deliberação da Presidência deste Regional.

Art. 4º. º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, até a data limite para diplomação das(os) eleitas(os).

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 165 de 26.08.2022, p. 11-12.