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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1307, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Suspensão de regime de teletrabalho concedido a servidor.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0005630- 54.2021.6.27.8016,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, no período de 05/09/2022 a 02/10/2022, referente ao primeiro turno das eleições gerais e no período de 18/10/2022 a 30/10/2022, se houver segundo turno, os efeitos da Portaria n.º 627/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho ao servidor DANIEL ARRAIS DE MOURA CHAVES, Analista Judiciário, Matrícula 30990627, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos a contar de 05/09/2022, às atividades presenciais na 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 174 de 01.09.2022, p. 8-9.

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