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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 131/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Remove servidora, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotada no Cartório da 65ª Zona Eleitoral, em Imperatriz/MA, para exercício no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei nº 8112/90, art. 36, parágrafo único, inciso I; Lei nº 11416/06, art. 20; Resolução TSE nº 23563/18, arts. 2º, 3º, 5º, I, 16, parágrafo único; Resolução TRE-MA nº. 7.804/2010, art. 3º; e no Processo SEI n. 0000968-03.2022.6.27.8084,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER de ofício a servidora CRISTIANE MORENO DUTRA, Técnica Judiciária, Área de Atividade: Administrativa, Matrícula 30990801, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotada no Cartório da 65ª Zona Eleitoral, em Imperatriz/MA, para exercício no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito a aludida servidora, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 10 da Resolução TSE n°. 23.563/2018, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 31/01 /2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 08.02.2022, p. 8 e 9.