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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1315, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Suspensão do regime de teletrabalho concedido a servidor.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0008965-29.2022.6.27.8022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, no período de 15/08/2022 a 02/10/2022, referente ao primeiro turno das eleições gerais, podendo ser estendida até 30 de outubro de 2022, se houver segundo, os efeitos da Portaria n.º 240/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho ao servidor UIRANY MENDES MACHADO, Analista Judiciário, Matrícula 30990609, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 22ª Zona Eleitoral, em Balsas/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos retroativos a 15/08/2022, às atividades presenciais na 22ª Zona Eleitoral, em Balsas/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 14-15.