Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1341, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA Nº 598, DE 26 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/STIC/COSIN.)
Altera a Portaria 1611/2021 TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEMOG que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 1611/2021 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por :
I - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;
II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
III - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC);
IV - Amora Cristina Albuquerque Sukar - Analista Judiciário - Seção de Gestão de Redes (SERED/COINF/STIC);
V - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);
VI - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);
VII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE).
§ 1º O LIODS será gerenciado pelo representante da Coordenadoria de Sistemas e Inovação, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.
§ 2º O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.
§ 3º As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota.
§ 4º O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal.
§ 5º A Presidência designará os integrantes do LIODS do TRE-MA por portaria específica, podendo ainda designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 174 de 01.09.2022, p. 7-8.