Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

Altera a Portaria 1611/2021 TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEMOG que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 RESOLVE:

 Art. 1º  A  Portaria 1611/2021 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:  

 "Art. 6º  O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por :

- Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;

II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

III - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC); 

IV - Amora Cristina Albuquerque Sukar - Analista Judiciário - Seção de Gestão de Redes (SERED/COINF/STIC);

- Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);

VI - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

VII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE).

§ 1º  O LIODS será gerenciado pelo representante da Coordenadoria de Sistemas e Inovação, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.

§ 2º  O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.

§ 3º  As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota.

§ 4º  O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal.

§ 5º  A Presidência designará os integrantes do LIODS do TRE-MA por portaria específica, podendo ainda designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo." (NR)

 Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

                                                                                                                    Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                              Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 174 de 01.09.2022, p. 7-8.