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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1372, DE 4 DE SETEMBRO DE 2022.

Concessão de suprimentos.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/1967 a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 9.412/2018, a Portaria n.º 751/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF, bem como a Resolução nº 10.002/2022 TRE-MA.

R E S O L V E:

 

CONCEDER Suprimento de Fundos à servidora SÍLVIA MARIA COSTA REIS DA SILVA, no valor de R$ 9.577,24 (nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para custear despesas com passagens rodoviárias e hidroviárias destinadas ao deslocamento de servidores(as) da Comissão de Treinamento de Mesários para atuarem como instrutores(as) no apoio ao treinamento de mesários(as) e auxiliares de apoio, nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, nas eleições de 2022, conforme solicitado no Procedimento SEI nº 0009810-30.2022.6.27.8000.

O prazo de aplicação do suprimento será a partir da disponibilização do numerário até 23/09/2022 e de 15 (quinze) dias para comprovação, a contar do encerramento do prazo de aplicação.

A despesa correrá à conta da dotação Pleitos Eleitorais; UGR: 070149 - SETED; Natureza da Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção; Plano Interno: MES TREINA.

       

            Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data certificada pelo sistema.

 

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 186 de 09.09.2022, p. 6.

Alterado prazo de aplicação do suprimento de fundos concedido à servidora para até o dia 26/09/2022 vide PORTARIA Nº 1700, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

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