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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o art. 25, da Portaria nº. 450, de 25 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos (as) servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII, do artigo 29 da Resolução nº. 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

Considerando o art. 9º, da Resolução TRE nº. 9.550, de 08 de outubro de 2019, segundo o qual os deveres, forma de monitoramento e as condições para a realização do teletrabalho no âmbito deste Tribunal serão fixados por ato do Presidente; e

 

Considerando o contido no Processo SEI nº. 0007421-43.2020.6.27.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 25, da Portaria nº. 450, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Aos(às) servidores(as) submetidos(as) ao regime de teletrabalho não será devido o pagamento das seguintes verbas remuneratórias:

I – adicional noturno;

II – adicional por prestação de serviço extraordinário, para o alcance das metas previamente estipuladas;

III – adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substância radioativas.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, desde que previamente autorizadas pelo Diretor-Geral.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 239 de 14.10.2022, p. 4.