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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 145/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/CRE.

Disciplina a concessão de diárias para a instalação de Postos de Atendimento a eleitoras e eleitores no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral em 2022.

A Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, II, da Resolução TSE nº 23.422/2014 , que prevê a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores nas proximidades de núcleos populacionais, como medida para otimizar os trabalhos cartorários;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-MA nº 9.177/2017 , que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias conferidas a este Tribunal, que impõem a racionalização dos recursos públicos destinados ao pleito de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral de 2022, será realizada, prioritariamente, para atender os municípios-termos de Zonas Eleitorais.

Art. 2º Para a concessão das referidas diárias, serão observados os seguintes requisitos:

I- municípios-termos que realizaram revisão biométrica no ciclo 2019/2020;

II- municípios-termos que já tenham maior número de eleitoras e eleitores a regularizarem;

II- municípios-termos que obtiveram menor percentual de eleitoras e eleitores recadastrados;

III – municípios-termos com eleitorado abaixo de 65% da população;

IV - localidades de difícil acesso, assim consideradas por este Tribunal e homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Em todos os casos, a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores dependerá da análise de viabilidade técnica, de disponibilidade orçamentária e de medidas restritivas eventualmente determinadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º As situações não previstas neste ato serão resolvidas pela Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 7 de fevereiro de 2022.

Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 08.02.2022, p. 3.