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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1471, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Concessão de suprimentos.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/1967 a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 9.412/2018, a Portaria n.º 751/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF, bem como a Resolução nº 10.002/2022 TRE-MA.

R E S O L V E:

CONCEDER Suprimento de Fundos â servidora RENILDA MARIA SANTOS LOPES, lotada na 89ª Zona Eleitoral de São Luís, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para custear despesas com a contratação de "Serviços/Pessoa Física" no período eleitoral, primeiro turno das eleições de 2022, para cumprimento das decisões dos juízes, na hipótese de não retirada ou regularização da propaganda irregular das vias públicas da Capital pelas candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações, em cumprimento à notificação, os juízes eleitorais determinarão que os fiscais da propaganda acompanhados do serviço de estiva proceda à retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, conforme solicitado no Procedimento SEI nº 0010465- 02.2022.6.27.8000.

O prazo de aplicação do suprimento será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação desta portaria, e 15 (quinze) dias para comprovação, a contar do encerramento do prazo de
aplicação.

A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - UGR: 70383.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data certificada pelo sistema.

HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 211 de 26.09.2022, p. 12.

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