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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1532, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 233, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.)

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE-MA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), por meio da Resolução nº 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, visando o aprimoramento do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instituído por meio da Resolução TRE-MA 9486/2021;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 374/2022 que aprova a versão 2.2 do PDTIC 2021-2026, a Portaria nº 788/2022 que repactua prazos do PDTIC e a Portaria TRE-MA nº 855/2021 que Institui o Processo de Planejamento da STIC;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Gestão de TIC em Reunião de Análise de Estratégia da STIC realizada em 19/07/2022 e retificação na Reunião Ordinária do CGTIC em 29/08/2022, bem como deliberação do Comitê de Governança de TIC, em Reunião ordinária mensal realizada em setembro;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.4 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante do Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 788/2022 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

 

Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
Presidenta

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 228 de 05.10.2022, p. 2.