Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1590, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Suspende efeitos de portaria que concedeu regime de teletrabalho à servidora.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução CNJ nº. 343/2020 e da Resolução TRE-MA nº. 9.816/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº.0010992-77.2022.6.27.8056,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no período de 24/10/2022 a 31/10/2022, os efeitos da Portaria n.º 259/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho à servidora MÁRCIA MARIA COSTA AZEVEDO, Analista Judiciário, Matrícula 30990592, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 56ª Zona Eleitoral – Barreirinhas, nos termos da Resolução CNJ nº. 343/2020 e da Resolução TRE-MA nº. 9.816/2021.
Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos retroativos a 24/10/2022, às atividades presenciais na 56ª Zona Eleitoral em Barreirinhas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 253 de 24.10.2022, p. 2.