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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1622, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Prorroga, excepcionalmente, até o dia 03/11/2022, prazo de aplicação do benefício de alimentação destinado aos componentes das mesas receptoras de votos e de justificativas e aos supervisores de prédio de todo o Estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução nº 8.537/2014 TRE/MA, a Portaria nº 1.041/2022 – TSE e a Portaria n.º 751/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF,

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, excepcionalmente, até o dia 03/11/2022, o prazo de aplicação do benefício de alimentação destinado aos componentes das mesas receptoras de votos e de justificativas e aos supervisores de prédio de todo o Estado do Maranhão, em razão da publicação da Portaria nº 1.041/2022 – TSE, no dia 26/10/2022, a qual estabeleceu o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o pagamento de alimentação a cada mesário ou colaborador convocado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022.  

     

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data certificada pelo sistema.

 

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 269 de 03.11.2022, p. 2.

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