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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1886, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concessão de suprimentos.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/1967 a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 9.412/2018, a Portaria n.º 751/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF, bem como a Resolução nº 10.002/2022 TRE-MA e a Portaria n.º 1091/2021 TRE-MA/SUPFU.

R E S O L V E:

CONCEDER Suprimento de Fundos à servidora SÍLVIA MARIA COSTA REIS DA SILVA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para custear despesas com passagens rodoviárias e hidroviárias destinadas ao deslocamento de servidores que participarão da reunião de Avaliação das Eleições 2022, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, conforme solicitado no Procedimento SEI nº 0013179-32.2022.6.27.8000.

O prazo de aplicação do suprimento será a partir da disponibilização do numerário até 17 de dezembro de 2022 e o prazo de comprovação será a partir do encerramento do prazo de aplicação, até o dia 20 de dezembro de 2022.

A despesa correrá à conta da dotação Pleitos Eleitorais (FUN PASSAG2); Natureza da DOTAÇÃO: 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Plano Interno: MES TREINA - UGR: 70138.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data certificada pelo sistema.

HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 316 de 02.12.2022, p. 4.

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