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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEAPE.

Concede vantagem De Abono de Permanência a servidor.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0013197 53.2022.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de dezembro de 2022, com fundamento no art. 8º da EC nº 103, de 13/11/2019, a vantagem do Abono de Permanência ao servidor MARCO PAULO VIGÁRIO LOUREIRO, Matrícula nº 309920, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, por optar por permanecer em atividade após a aquisição ao direito à aposentadoria voluntária, a partir dessa data, nos termos do art. 20 da EC nº 103/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 13 de dezembro de 2022.

Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 332 de 15.12.2022, p. 5.