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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 2/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,

R E S O L V E,

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2022, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 , observar os feriados municipais, sendo obrigatória a comunicação destes à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituírem.

Parágrafo único. Conforme estabelece a Lei nº 9.093/1995, os municípios podem criar até quatro datas para feriados religiosos, incluída a Sexta-Feira da Paixão, bem como são considerados feriados civis os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os(as) servidores(as) deste Tribunal forem dispensados(as) de cumprir o horário de expediente habitual.

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência deste Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelos dirigentes dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, assim como pelo dirigente do Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízo à prestação dos serviços reputados essenciais, cabendo ao(à) gestor(a) informar à Diretoria Geral a necessidade do funcionamento da respectiva área de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , data e assinatura certificadas pelo sistema.


Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

A N E X O

CALENDÁRIO DE FERIADOS RELATIVO AO ANO DE 2022

MÊS/DATA

DIA DA SEMANA

EVENTO

LEGISLAÇÃO

Janeiro

1

Sábado

Confraternização Universal

Lei nº. 662/1949

Fevereiro

28

Segunda-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992

Março

1

Terça-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº. 18.154/1992  e Lei nº. 662/1949

Abril

13

Quarta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992

14

Quinta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992

15

Sexta-feira

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

Lei nº. 5.010/1966, Lei nº. 9093/1995 e Res. TSE nº. 18.154/1992

16

Sábado

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992

21

Quinta-feira

Dia de Tiradentes

Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº. 18.154/1992 e

Lei nº. 662/1949

Maio

1

Domingo

Dia do Trabalho

Lei nº. 662/1949

Julho

28

Quinta-feira

Adesão do Maranhão à Independência

Lei Estadual nº. 2457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016

Agosto

11

Quinta-feira

Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado

Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992

Setembro

7

Quarta-feira

Dia da Independência do Brasil

Lei nº. 662/1949,

Outubro

12

Quarta-feira

Dia de Nossa Senhora Aparecida

Lei nº. 6.802/1980

Novembro

1

Terça-feira

Dia de Todos os Santos

Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº 18.154/1992

2

Quarta-feira

Dia de Finados

Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº 18.154/1992 e Lei nº. 662/1949

15

Terça-feira

Proclamação da República

Lei nº. 662/1949

Dezembro

8

Quinta-feira

Dia de Nossa Senhora da Conceição

Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº 18.154/1992 e Lei Municipal nº 3.432/1996

25

Domingo

Natal

Lei nº. 662/1949

Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.

Obs.2: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2022, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral e no Fórum Eleitoral da Capital.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 4 de 12.01.2022, p. 3 e 4.