Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Cessa os efeitos da Portaria nº 629/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho a servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 e na Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0014533-92.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 629/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho do servidor LEONARDO SILVA KURY ARAGAO MENDES, Analista Judiciário, matrícula 30990505, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na SESJU, nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c art. 23 da Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos retroativos a 20/12/2022, às atividades presenciais na Secretaria deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 9-10.