
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Suspende, no período de 20/12/2022 a 18/01/2023, os efeitos da Portaria n.º 1621/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho a servidora.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0013997-81.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no período de 20/12/2022 a 18/01/2023, os efeitos da Portaria n.º 1621/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho à servidora AIRAM DE CASTRO FONTENELE E VASCONCELOS , Analista Judiciário, matrícula 3099836, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na SECEP, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos retroativos a 20/12/2022, às atividades presenciais na Secretaria deste Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 9.