Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 310/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022 TRE-MA/PR/CGT.
Conceder à servidor (a) ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral - Nível FC-06, Samuel da Cruz Moura Mesquita, Técnico Judiciário, matrícula n.º 30990470, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotado na 72ª Zona Eleitoral - Mirador, a inclusão no regime hibrido de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 (1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021, com alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 ( 1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859), e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0006318-42.2021.6.27.8072,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao (à) servidor (a) ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral - Nível FC-06, SAMUEL DA CRUZ MOURA MESQUITA, Técnico Judiciário, matrícula n.º 30990470, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotado na 72ª Zona Eleitoral - Mirador, a inclusão no regime hibrido de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 (1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859).
Art. 2º Determinar o restabelecimento do regime presencial, após termo final do Projeto instituído pela Portaria Conjunta TRE-MA Nº. 38/2021, em 01/04/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 48 de 18.03.2022, págs. 4 e 5.