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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 310/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022 TRE-MA/PR/CGT.

Conceder à servidor (a) ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral - Nível FC-06, Samuel da Cruz Moura Mesquita, Técnico Judiciário, matrícula n.º 30990470, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotado na 72ª Zona Eleitoral - Mirador, a inclusão no regime hibrido de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 (1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021, com alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 ( 1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859), e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0006318-42.2021.6.27.8072,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao (à) servidor (a) ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral - Nível FC-06, SAMUEL DA CRUZ MOURA MESQUITA, Técnico Judiciário, matrícula n.º 30990470, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotado na 72ª Zona Eleitoral - Mirador, a inclusão no regime hibrido de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 (1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859).

Art. 2º Determinar o restabelecimento do regime presencial, após termo final do Projeto instituído pela Portaria Conjunta TRE-MA Nº. 38/2021, em 01/04/2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 48 de 18.03.2022, págs. 4 e 5.