Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 392, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Dispensa servidor requisitado, do exercício da função de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução TSE nº 23.448/2015, e de acordo com o que consta dos autos do Processo SEi n.º 0002520-48.2022.6.27.8069,

R E S O L V E,

 

1) DISPENSAR o servidor requisitado EDINALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 30990681, do exercício da função de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes;

2) DISPENSAR a servidora requisitada MIRIAN DA SILVA MONTEIRO, matrícula 30990778, do exercício da função de Assistente I, nível FC-I, da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes;

3) DISPENSAR a servidora requisitada MIRIAN DA SILVA MONTEIRO, matrícula 30990778, do exercício da função de substituta permanente de Chefe de Cartório da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais;

4) DESIGNAR o servidor efetivo KADSON SOUSA AQUINO, matrícula 30990806, para o exercício da função de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes;

5) DESIGNAR o servidor requisitado EDINALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 30990681, para o exercício da função de Assistente I, nível FC-I, da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes;

6) DESIGNAR o servidor requisitado EDINALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 30990681, para o exercício da função de substituto permanente de Chefe de Cartório da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais;

7) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 15.03.2022.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 72 de 27.04.2022, p. 13.