Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 393, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Altera a data de realização da inspeção na 101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 07/2021.
Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25/10/21, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,
R E S O L V E
1. ALTERAR, conforme previsão contida no art. 30, §1º, do Provimento nº 07/2021, da Corregedoria-Geral Eleitoral, a data de realização da inspeção na 101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire e substituir a inspeção da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, por procedimento a ser realizado na 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, de acordo com o cronograma abaixo:
ZONA ELEITORAL |
DATA |
HORARIO |
11ª Zona Eleitoral de Alto Parnaíba
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14 a 16 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
104ª Zona Eleitoral de Arame
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16 a 18 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
30ª Zona Eleitoral de Guimarães
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21 a 23 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
95ª Zona Eleitoral de Buriticupu
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18 a 22 de abril de 2022 |
08:00 às 18:00 |
101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire
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18 a 22 de abril de 2022 |
08:00 às 18:00 |
38ª Zona Eleitoral de São Bento
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23 a 25 de maio de 2022 |
08:00 às 18:00 |
63ª Zona Eleitoral de São João Batista |
25 a 27 de maio de 2022 |
08:00 às 18:00 |
38ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras
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07 e 08 de novembro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
62ª Zona Eleitoral de Loreto
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08 e 09 de novembro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons
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09 a 11 de novembro de 2022 |
08:00 às 18:00 |
2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições SINCO, dos serviços inspecionados.
4. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 393/2022 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC.
3. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e COMUNIQUE-SE à Presidência do TRE-MA.
4. Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 57 de 31.03.2022, págs. 2 e 3.