Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 393, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Altera a data de realização da inspeção na 101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 07/2021.

Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25/10/21, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,

 

 

R E S O L V E

 

1. ALTERARconforme previsão contida no art. 30, §1º, do Provimento nº 07/2021, da Corregedoria-Geral Eleitoral, a data de realização da inspeção na 101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire e substituir a inspeção da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, por procedimento a ser realizado na 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, de acordo com o cronograma abaixo:

ZONA ELEITORAL

DATA

HORARIO

11ª Zona Eleitoral de Alto Parnaíba

 

14 a 16 de fevereiro de 2022

 08:00 às 18:00

104ª Zona Eleitoral de Arame

 

16 a 18 de fevereiro de 2022

08:00 às 18:00

30ª Zona Eleitoral de Guimarães

 

21 a 23 de fevereiro de 2022

08:00 às 18:00

95ª Zona Eleitoral de Buriticupu

 

18 a 22 de abril de 2022

08:00 às 18:00

 

101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire

 

18 a 22 de abril de 2022

08:00 às 18:00

38ª Zona Eleitoral de São Bento

 

23 a 25 de maio de 2022

08:00 às 18:00

63ª Zona Eleitoral de São João Batista

25 a 27 de maio de 2022

08:00 às 18:00

38ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras

 

07 e 08 de novembro de 2022

08:00 às 18:00

62ª Zona Eleitoral de Loreto

 

08 e 09 de novembro de 2022

08:00 às 18:00

17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons

 

09 a 11 de novembro de 2022

08:00 às 18:00

 

 

2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições SINCO, dos serviços inspecionados.

4. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 393/2022 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC.

3. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e COMUNIQUE-SE à Presidência do TRE-MA.

4. Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.

Cumpra-se.

 

São Luís, MA, data certificada pelo sistema. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 57 de 31.03.2022, págs. 2 e 3.