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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 428, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Institui o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao encarregado de dados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.709/ 2018, com início de vigência previsto para 3 de maio de 2021, nos termos da Medida Provisória n. 959/ 2020, cuja vigência foi prorrogada em 26 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE;

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, prestando auxílio ao encarregado, conforme definido no art. 5º VIII da Lei 13.709/2018.

 

Art. 2º A Coordenação do Grupo ficará a cargo do titular da SEGIN - Seção de Gestão de Segurança da Informação.

 

Art. 3º. Compõem o Grupo de Trabalho Técnico os servidores abaixo designados, com suas respectivas unidades administrativas de lotação:

I - Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

II - Antônio Ferreira da Costa Filho - Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN);

III - Wellison Fábio Silva Pereira - Secretaria Judiciária (SJD);

IV - Clédina Francisca de Assis Lobato Reis - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

V - Rhycleyson Campos Paiva Martins - Secretaria de Gestão de Pessoas - (SGP);

VI - Fábio Humberto Cantanhêde Ximenes – Representante da Zona no Comitê de 1º Grau (10ª ZONA ELEITORAL);

VII - Christiano Anderson Neitzke - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC);

VIII - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) e

IX - Luis de Andrade Ribeiro - Secretaria de Administração e Finanças (SAF).

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                      

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 62 de 07.04.2022, págs. 2-3.  

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 147 de 15.08.2022, p. 12-13.