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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 452, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispensa de servidor do exercício de função.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução TSE nº 23.448/2015, e de acordo com o que consta dos autos do Processo SEI n.º 0002899-51.2022.6.27.8016,

1) DISPENSAR o servidor efetivo DANIEL ARRAIS DE MOURA CHAVES, Analista Judiciário, matrícula 30990627, do exercício da função de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru Mirim;

2) DISPENSAR o servidor efetivo ANDRÉ FELLYPE DA SILVA GOMES, Técnico Judiciário, matrícula 30990492, do exercício da função de Assistente I, nível FC-1, da 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru Mirim;

3) DISPENSAR o servidor efetivo ANDRÉ FELLYPE DA SILVA GOMES, Técnico Judiciário, matrícula 30990492, da substituição permanente de Chefe de Cartório da 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru Mirim;

4) DESIGNAR o servidor efetivo ANDRÉ FELLYPE DA SILVA GOMES, Técnico Judiciário, matrícula 30990492, para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru Mirim;

5) DESIGNAR o servidor efetivo DANIEL ARRAIS DE MOURA CHAVES, Analista Judiciário, matrícula 30990627, para exercer a função de Assistente I, nível FC-1, da 16ª Zona Eleitoral, em Itapecuru Mirim;

6) DESIGNAR a servidora requisitada DELIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA, matrícula 30990338, para substituir o ocupante da Função Comissionada, FC-6, de Chefe de Cartório da 16ª Zona Eleitoral - Itapecuru Mirim, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01.05.2022.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 72 de 27.04.2022, p. 4.  

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