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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I - Anna Graziella Santana Neiva Costa - magistrada indicada pela Presidência;

II - Rosana Santos Chaves - servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-MA;

III - Isabella de Amorim Parga Martins Lago - magistrada indicada pela Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA;

IV - Mirella Cezar Freitas - magistrada eleita em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de                                                    inscrição;

– Coordenadoria de Educação e Saúde (CODES) – servidores(as) voluntários(as);

VI - Denilze Porto Maciel - colaboradora terceirizada;

VII - Ítalo Miquéias Correia Araripe - estagiário.

§1º A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência.

§2º A Comissão será secretariada pela Coordenadoria de Educação e Saúde (CODES).

§3º Considerando as peculiaridades desta Justiça Especializada, a Comissão será consolidada abrangendo primeiro grau e segundo graus de jurisdição.

§4º Membros(as) do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados(as), facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

– monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

– representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos(às) gestores(as) das unidades organizacionais e aos(às) profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 871, de  11 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2021.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

  Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 89 de 20.05.2022, págs. 2 e 3.