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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 87/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/ASESP.

Institui o Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

Considerando a Resolução nº 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ;

Considerando a Resolução CNJ nº 347/2021, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

Considerando a Resolução nº 9845/2021 , que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA;

Considerando a Resolução nº 9846/2021 , que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2021 a 2026;

Considerando a necessidade de atender as recomendações do Tribunal de Contas da União- TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e gestão das contratações;

Considerando a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário anual com o de contratações;

Considerando a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

RESOLVE;

Art. 1º Instituir o Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações - CGOC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º O CGOC será constituído pelos seguintes membros:

I- Diretor(a) Geral, que o presidirá;

II- Assessor(a) Chefe da Corregedoria;

III- Assessor(a) Especial da Presidência;

IV- Assessor(a) de Gestão de Eleições;

V- Secretário(a) de Administração e Finanças;

VI- Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VII- Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII- Secretário(a) Judiciário;

IX- Coordenador(a) de Planejamento de Gestão Estratégica e Modernização;

X- Coordenador(a) de Orçamento e Finanças;

XI- Coordenador(a) de Licitações, Aquisições e Contratos;

XII- Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária; e

XIII- dois servidores(as) do quadro permanente do TRE-MA, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, indicados pelo SINTRAJUFE-MA- Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União do Maranhão.

§1º- Os membros do CGOC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos substitutos legais ou pelos substitutos indicados pelo SINTRAJUFE-MA, conforme o caso, podendo discutir e votar, quando for o caso, sobre matérias em pauta.

§ 2º- As alterações decorrentes de novas indicações serão feitas por meio de Portaria.

Art. 3º É de competência privativa do(a) Diretor(a) Geral:

I- convocar as reuniões;

II- presidir as reuniões;

III- desempatar as votações;

IV- autorizar e convocar responsáveis por processos de contratações, indicadores, ações e projetos, bem como outros servidores considerados necessários para participarem da reunião.

Art. 4º Em caso de ausência, as atribuições privativas do(a) Diretor(a) Geral serão assumidas pelo (a) Secretário(a) de Administração e Finanças.

Art. 5º Compete ao Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações:

I- observar os princípios e diretrizes da boa governança;

II- apreciar e deliberar sobre:

a) a proposta orçamentária anual, submetendo à homologação final do Presidente;

b) os realinhamentos orçamentários propostos pela Secretaria de Administração e Finanças e Coordenadoria de Orçamento e Finanças que venham a ocorrer no decorrer do exercício financeiro;

c) o planejamento anual das contratações para o exercício seguinte, até o dia 30 de outubro de cada ano; e

d) alterações e revisões do plano anual de contratações, quando necessário;

e) medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação e a gestão de riscos do macroprocesso de contratações.

III - atuar nos assuntos orçamentários e financeiros;

IV - monitorar a execução orçamentária e o plano anual de contratações de todas as unidades administrativas do TRE-MA, requisitando-lhes, periodicamente, informações que entender necessárias para o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

V - zelar pela correta execução orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro;

VI- realizar reuniões ordinárias, trimestralmente, em datas previamente agendadas;

VII- apreciar os relatórios do monitoramento da execução do orçamento e das contratações planejadas;

VIII- deliberar, excepcionalmente, sobre contratação não prevista no planejamento anual, desde que haja justificativa formalizada em processo digital;

IX- estabelecer prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional e diretrizes da administração; e

X- redefinir prioridades para alocação de recursos, em razão de fatos supervenientes que resultem em impactos sobre o orçamento.

§ 1º As reuniões terão pautas a serem divulgadas previamente quando da convocação.

§ 2º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.

§ 3º Será elaborada ata de cada reunião, com publicação em até três dias úteis.

Art. 6º O monitoramento das atividades do Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Geral da Secretaria.

Art. 8º Fica revogada a Portaria TRE-MA 674/2016.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de janeiro de 2022.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 19 de 02.02.2022, p. 2 a 4.