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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 878, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a designação das zonas eleitorais a serem atendidas pelo Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral - NAPE.

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 7º, §§ 1º e 3º e art. 11 da Resolução nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em observância às diretrizes instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014; e

CONSIDERANDO o prazo para atendimento dos requisitos do eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as zonas eleitorais a serem atendidas pelo Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral - NAPE, o qual irá atuar de forma remota no suporte ao processamento dos feitos eletrônicos judiciais que possam comprometer as metas de produtividade deste Tribunal, no período de 13/06 /2022 a 31/07/2022, nos termos do ANEXO I.

Art. 2º Os processos judiciais serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorias (PCE), na forma previamente definida pela Coordenação do NAPE.

Art. 3º Caberá à Gestão do NAPE a distribuição e acompanhamento dos processos e o monitoramento das metas de produtividade dos servidores, referentes às atividades desempenhados no Núcleo, nos termos do art. 8º, I e VI da Resolução TRE-MA nº. 9.980/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 13/06 /2022.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

Z O N A

ELEITORAL

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

1 ª Z O N A ELEITORAL

SÃO LUÍS

2 ª Z O N A ELEITORAL

SÃO LUÍS

3 ª Z O N A ELEITORAL

SÃO LUÍS

4 ª Z O N A ELEITORAL

CAXIAS

5 ª Z O N A ELEITORAL

ALDEIAS ALTAS, CAXIAS

7 ª Z O N A ELEITORAL

CODÓ, TIMBIRAS

8 ª Z O N A ELEITORAL

COROATÁ

9 ª Z O N A ELEITORAL

PEDREIRAS, TRIZIDELA DO VALE

10ª ZONA ELEITORAL

SÃO LUÍS

13ª ZONA ELEITORAL

BACABAL

14ª ZONA ELEITORAL

CURURUPU

19ª ZONA ELEITORAL

TIMON

20ª ZONA ELEITORAL

CAJARI, VIANA

21ª ZONA ELEITORAL

BARÃO DE GRAJAÚ, SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

23ª ZONA ELEITORAL

BARRA DO CORDA

24ª ZONA ELEITORAL

ANAPURUS, BREJO, MILAGRES DO MARANHÃO, SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

26ª ZONA ELEITORAL

CAROLINA

27ª ZONA ELEITORAL

ARARI

28ª ZONA ELEITORAL

AFONSO CUNHA, COELHO NETO, DUQUE BACELAR

30ª ZONA ELEITORAL

CEDRAL, CENTRAL DO MARANHÃO, GUIMARÃES, MIRINZAL, PORTO RICO DO MARANHÃO

31ª ZONA ELEITORAL

AXIXÁ, ICATU

33ª ZONA ELEITORAL

IMPERATRIZ

35ª ZONA ELEITORAL

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

38ª ZONA ELEITORAL

BACURITUBA, PALMEIRÂNDIA, SÃO BENTO

43ª ZONA ELEITORAL

MONÇÃO, PINDARÉ-MIRIM

44ª ZONA ELEITORAL

BURITI BRAVO, LAGOA DO MATO, PASSAGEM FRANCA

47ª ZONA ELEITORAL

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

48ª ZONA ELEITORAL

DOM PEDRO, GOVERNADOR ARCHER

49ª ZONA ELEITORAL

ALTAMIRA DO MARANHÃO, BREJO DE AREIA, VITORINO FREIRE

50ª ZONA ELEITORAL

NINA RODRIGUES, PRESIDENTE VARGAS, VARGEM GRANDE

52ª ZONA ELEITORAL

ALCÂNTARA

54ª ZONA ELEITORAL

JOSELÂNDIA, PRESIDENTE DUTRA, SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

57ª ZONA ELEITORAL

SANTA INÊS

58ª ZONA ELEITORAL

BURITIRANA, JOÃO LISBOA, SENADOR LA ROCQUE

60ª ZONA ELEITORAL

FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

61ª ZONA ELEITORAL

ESPERANTINÓPOLIS, POÇÃO DE PEDRAS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, SÃO ROBERTO

62ª ZONA ELEITORAL

LORETO, SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, SÃO FÉLIX DE BALSAS

63ª ZONA ELEITORAL

CAJAPIÓ, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO VICENTE FERRER

64ª ZONA ELEITORAL

AMAPÁ DO MARANHÃO, CÂNDIDO MENDES, GODOFREDO VIANA

65ª ZONA ELEITORAL

IMPERATRIZ

68ª ZONA ELEITORAL

COROATÁ, PERITORÓ, PIRAPEMAS

69ª ZONA ELEITORAL

CAPINZAL DO NORTE, OUTROS MARANHÃO, SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

70ª ZONA ELEITORAL

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, SANTA LUZIA

71ª ZONA ELEITORAL

AÇAILÂNDIA

73ª ZONA ELEITORAL

BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, URBANO SANTOS

74ª ZONA ELEITORAL

LAGO DA PEDRA, LAGO DO JUNCO, LAGO DOS RODRIGUES, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

76ª ZONA ELEITORAL

SÃO LUÍS

77ª ZONA ELEITORAL

BELA VISTA DO MARANHÃO, IGARAPÉ DO MEIO, SANTA INÊS, TUFILÂNDIA

78ª ZONA ELEITORAL

BOM JARDIM, SÃO JOÃO DO CARÚ

79ª ZONA ELEITORAL

SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, TUNTUM

82ª ZONA ELEITORAL

ESTREITO, SÃO PEDRO DOS CRENTES

83ª ZONA ELEITORAL

SANTA HELENA, TURILÂNDIA

87ª ZONA ELEITORAL

OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS, PIO XII, SATUBINHA

93ª ZONA ELEITORAL

PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA

95ª ZONA ELEITORAL

BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU

97ª ZONA ELEITORAL

BARRA DO CORDA, FERNANDO FALCÃO, JENIPAPO DOS VIEIRAS

98ª ZONA ELEITORAL

CIDELÂNDIA, ITINGA DO MARANHÃO, SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

99ª ZONA ELEITORAL

AMARANTE DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO

101ª ZONA ELEITORAL

CENTRO DO GUILHERME, GOVERNADOR NUNES FREIRE, MARANHÃOZINHO

103ª ZONA ELEITORAL

GOVERNADOR EDISON LOBÃO, MONTES ALTOS, RIBAMAR FIQUENE

107ª ZONA ELEITORAL

APICUM-AÇU, BACURI, SERRANO DO MARANHÃO

108ª ZONA ELEITORAL

GONÇALVES DIAS, GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS, GRAÇA ARANHA

111ª ZONA ELEITORAL

BEQUIMÃO, PERI MIRIM

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 15.06.2022, págs. 2-5.