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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 88, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Disciplina a distribuição dos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita de que trata o art. 50-A da Lei dos Partidos Políticos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 29, XII, do Regimento Interno do TRE/MA ,

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº. 14.291, de 03 de janeiro de 2022 , que alterou a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Regimento Interno do TRE/MA que estabelece que a distribuição dos feitos dirigidos ao Tribunal serão efetuadas em cada classe processual aos membros da Corte, excetuando-se o(a)  Presidente,  por  sistema  computadorizado,  de  modo  a  assegurar  a equitativa  divisão  de  trabalho  e  a  observância  dos princípios  da  publicidade,  da  alternância  e  da impessoalidade, permitida a fiscalização pelo interessado.

RESOLVE,

Art. 1º Os pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita de que trata o art. 50-A da Lei nº 9.096/1995 deverão ser autuados na Classe PropPart (Propaganda Partidária) do PJe e distribuídos de forma automática aos membros da Corte, excetuando-se o(a)  Presidente.

Art. 2º Com vistas a observância do disposto no § 5º do art. 50-A da Lei nº 9.096/1995, fica a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP responsável pela organização e controle do plano geral de mídias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema .

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 18 de 01.02.2022, p. 2.

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