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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 89/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Concede a servidor, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, inclusão no regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0007738- 27.2021.6.27.8058,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FÁBIO DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula n.º 30990287, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 58ª Zona Eleitoral - João Lisboa, a inclusão no regime de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 19 de 02.02.2022, p. 4 e 5.