
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 917, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta a Resolução TRE-MA n. 9.480, de 21 de agosto de 2019, que disciplina a concessão, aplicação, comprovação e prestação de contas de suprimentos de fundos na Justiça Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 29, XLVII, da Resolução TRE/MA nº. 9.850 de 08 de julho de 2021 e no artigo 44 da Resolução TRE/MA nº 9.480, de 21 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A entrega do numerário referente a suprimento de fundos será feita por meio de liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para uso exclusivo de despesas do TRE-MA.
Parágrafo único. Mediante justificativa prévia, o(a) Ordenador(a) de Despesas poderá autorizar a entrega do numerário mediante Ordem Bancária de Crédito – OBC, em conta corrente tipo "B", aberta exclusivamente para essa finalidade.
Art. 2º Fica delegado o gerenciamento do sistema de Auto Atendimento Setor Público do Banco do Brasil relativo ao Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN e para seu(sua) substituto(a) legal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1091/2021 - TRE-MA/SUPFU, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 12 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117 de 30.06.2022, p. 6-7.