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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 96/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o cronograma de preparação e execução de folha de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2022.    

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I, II e III, o Cronograma de Preparação e Execução de Folha de Pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2022, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.

Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e sistemas correlatos que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 3º Para fins de elaboração de folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados no Processo SEI com o fito específico, criado pela Seção de Pagamentos de Pessoal (SEPAG), com trâmite compartilhado, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único . As instruções da folha de pagamento relativas a exercícios anteriores deverão ser consolidadas em Processo SEI específico.

Art. 4º As inclusões e alterações de dados bancários deverão ser encaminhadas até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de Processo SEI, para a Seção de Registros de Pessoal (SEREP), a fim de que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.

Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do(a) Diretor(a)-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2022

-- SERVIDORAS ATIVAS, SERVIDORES ATIVOS, SERVIDORAS INATIVAS, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS --

MÊS

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS SEÇÕES (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

ACESSO AO CONTRACHEQUE (4)

JAN

07

10

17

18

20

21

18

FEV

07

08

15

16

18

22

16

MAR

08

09

15

16

18

22

16

ABR

06

07

12

18

20

25

18

MAI

09

10

17

18

20

24

18

JUN

07

08

14

15

20

22

15

JUL

07

08

15

18

20

22

18

AGO

08

09

16

17

19

23

17

SET

06

09

15

16

20

22

16

OUT

07

10

17

18

20

24

18

NOV

07

08

14

16

18

22

16

DEZ

05

06

13

14

16

20

14

(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(2) A folha de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(3) A confirmação da data de pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).

(4) O contracheque será acessado por meio do Guardião/Portal do Servidor/Financeiro.

Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo que a primeira será paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2022

-- MEMBROS E JUÍZOS ELEITORAIS --

MÊS

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS SEÇÕES (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

ACESSO AO CONTRACHEQUE (4)

JAN

31/JAN

01/FEV

03/FEV

04/FEV

07/FEV

09/FEV

04/FEV

FEV

24/FEV

25/FEV

03/MAR

04/MAR

08/MAR

10/MAR

04/MAR

MAR

31/MAR

01/ABR

05/ABR

06/ABR

07/ABR

11/ABR

06/ABR

ABR

29/ABR

02/MAI

04/MAI

05/MAI

06/MAI

10/MAI

05/MAI

MAI

31/MAI

01/JUN

03/JUN

06/JUN

07/JUN

09/JUN

06/JUN

JUN

30/JUN

01/JUL

05/JUL

06/JUL

07/JUL

11/JUL

06/JUL

JUL

29/JUL

01/AGO

03/AGO

04/AGO

05/AGO

09/AGO

04/AGO

AGO

31/AGO

01/SET

05/SET

06/SET

08/SET

12/SET

06/SET

SET

30/SET

03/OUT

05/OUT

06/OUT

07/OUT

11/OUT

06/OUT

OUT

31/OUT

03/NOV

07/NOV

08/NOV

09/NOV

11/NOV

08/NOV

NOV

30/NOV

01/DEZ

05/DEZ

06/DEZ

07/DEZ

09/DEZ

06/DEZ

DEZ

07/DEZ

09/DEZ

13/DEZ

14/DEZ

16/DEZ

20/DEZ

14/DEZ

(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(2) A folha de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(3) A confirmação da data de pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).

(4) O contracheque será acessado por meio do Guardião/Portal do Servidor/Financeiro.

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2022

-- OFICIAIS DE JUSTIÇA --

MÊS

ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS ZONAS ELEITORAIS E SECRETARIA (1)

ENVIO DA INFORMAÇÃO DA SECI PARA SEPAG (2)

ABERTURA DA FOLHA

ENTREGA NA COFIN (3)

APROPRIAÇÃO COFIN

PREVISÃO DE PAGAMENTO (4)

FEV

(Mandados de JAN)

07/FEV

15/FEV

16/FEV

21/FEV

22/FEV

24/FEV

MAR

(Mandados de FEV)

09/MAR

15/MAR

16/MAR

21/MAR

22/MAR

24/MAR

ABR

(Mandados de MAR)

07/ABR

12/ABR

18/ABR

22/ABR

25/ABR

27/ABR

MAI

(Mandados de ABR)

06/MAI

17/MAI

18/MAI

23/MAI

24/MAI

26/MAI

JUN

(Mandados de MAI)

07/JUN

14/JUN

15/JUN

21/JUN

22/JUN

24/JUN

JUL

(Mandados de JUN)

07/JUL

15/JUL

18/JUL

21/JUL

22/JUL

26/JUL

AGO

(Mandados de JUL)

05/AGO

16/AGO

17/AGO

22/AGO

23/AGO

25/AGO

SET

(Mandados de AGO)

09/SET

15/SET

16/SET

21/SET

22/SET

26/SET

OUT

(Mandados de SET)

07/OUT

17/OUT

18/OUT

21/OUT

24/OUT

26/OUT

NOV

(Mandados de OUT)

09/NOV

14/NOV

16/NOV

21/NOV

22/NOV

24/NOV

DEZ

(Mandados de NOV)

07/DEZ

13/DEZ

14/DEZ

16/DEZ

19/DEZ

21/DEZ

DEZ

(Mandados de DEZ)

12/DEZ

14/DEZ

15/DEZ

16/DEZ

19/DEZ

21/DEZ

(1) O mapa mensal dos mandados cumpridos e atestados deverão ser encaminhados à Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SECIP) até o quinto dia útil do mês subsequente.

(2) A juntada dos relatórios no Processo SEI deverá ser realizada, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(3) A folha de pagamento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(4) A confirmação da data de pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 08.02.2022, p. 6.