Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 96/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre o cronograma de preparação e execução de folha de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I, II e III, o Cronograma de Preparação e Execução de Folha de Pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2022, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e sistemas correlatos que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração de folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados no Processo SEI com o fito específico, criado pela Seção de Pagamentos de Pessoal (SEPAG), com trâmite compartilhado, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único . As instruções da folha de pagamento relativas a exercícios anteriores deverão ser consolidadas em Processo SEI específico.
Art. 4º As inclusões e alterações de dados bancários deverão ser encaminhadas até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de Processo SEI, para a Seção de Registros de Pessoal (SEREP), a fim de que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.
Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do(a) Diretor(a)-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2022
-- SERVIDORAS ATIVAS, SERVIDORES ATIVOS, SERVIDORAS INATIVAS, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS --
MÊS |
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS SEÇÕES (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
ACESSO AO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
07 |
10 |
17 |
18 |
20 |
21 |
18 |
FEV |
07 |
08 |
15 |
16 |
18 |
22 |
16 |
MAR |
08 |
09 |
15 |
16 |
18 |
22 |
16 |
ABR |
06 |
07 |
12 |
18 |
20 |
25 |
18 |
MAI |
09 |
10 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
JUN |
07 |
08 |
14 |
15 |
20 |
22 |
15 |
JUL |
07 |
08 |
15 |
18 |
20 |
22 |
18 |
AGO |
08 |
09 |
16 |
17 |
19 |
23 |
17 |
SET |
06 |
09 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
OUT |
07 |
10 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
NOV |
07 |
08 |
14 |
16 |
18 |
22 |
16 |
DEZ |
05 |
06 |
13 |
14 |
16 |
20 |
14 |
(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data de pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
(4) O contracheque será acessado por meio do Guardião/Portal do Servidor/Financeiro.
Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo que a primeira será paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2022
-- MEMBROS E JUÍZOS ELEITORAIS --
MÊS |
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS SEÇÕES (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
ACESSO AO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
31/JAN |
01/FEV |
03/FEV |
04/FEV |
07/FEV |
09/FEV |
04/FEV |
FEV |
24/FEV |
25/FEV |
03/MAR |
04/MAR |
08/MAR |
10/MAR |
04/MAR |
MAR |
31/MAR |
01/ABR |
05/ABR |
06/ABR |
07/ABR |
11/ABR |
06/ABR |
ABR |
29/ABR |
02/MAI |
04/MAI |
05/MAI |
06/MAI |
10/MAI |
05/MAI |
MAI |
31/MAI |
01/JUN |
03/JUN |
06/JUN |
07/JUN |
09/JUN |
06/JUN |
JUN |
30/JUN |
01/JUL |
05/JUL |
06/JUL |
07/JUL |
11/JUL |
06/JUL |
JUL |
29/JUL |
01/AGO |
03/AGO |
04/AGO |
05/AGO |
09/AGO |
04/AGO |
AGO |
31/AGO |
01/SET |
05/SET |
06/SET |
08/SET |
12/SET |
06/SET |
SET |
30/SET |
03/OUT |
05/OUT |
06/OUT |
07/OUT |
11/OUT |
06/OUT |
OUT |
31/OUT |
03/NOV |
07/NOV |
08/NOV |
09/NOV |
11/NOV |
08/NOV |
NOV |
30/NOV |
01/DEZ |
05/DEZ |
06/DEZ |
07/DEZ |
09/DEZ |
06/DEZ |
DEZ |
07/DEZ |
09/DEZ |
13/DEZ |
14/DEZ |
16/DEZ |
20/DEZ |
14/DEZ |
(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data de pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
(4) O contracheque será acessado por meio do Guardião/Portal do Servidor/Financeiro.
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2022
-- OFICIAIS DE JUSTIÇA --
MÊS |
ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS ZONAS ELEITORAIS E SECRETARIA (1) |
ENVIO DA INFORMAÇÃO DA SECI PARA SEPAG (2) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (3) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (4) |
FEV (Mandados de JAN) |
07/FEV |
15/FEV |
16/FEV |
21/FEV |
22/FEV |
24/FEV |
MAR (Mandados de FEV) |
09/MAR |
15/MAR |
16/MAR |
21/MAR |
22/MAR |
24/MAR |
ABR (Mandados de MAR) |
07/ABR |
12/ABR |
18/ABR |
22/ABR |
25/ABR |
27/ABR |
MAI (Mandados de ABR) |
06/MAI |
17/MAI |
18/MAI |
23/MAI |
24/MAI |
26/MAI |
JUN (Mandados de MAI) |
07/JUN |
14/JUN |
15/JUN |
21/JUN |
22/JUN |
24/JUN |
JUL (Mandados de JUN) |
07/JUL |
15/JUL |
18/JUL |
21/JUL |
22/JUL |
26/JUL |
AGO (Mandados de JUL) |
05/AGO |
16/AGO |
17/AGO |
22/AGO |
23/AGO |
25/AGO |
SET (Mandados de AGO) |
09/SET |
15/SET |
16/SET |
21/SET |
22/SET |
26/SET |
OUT (Mandados de SET) |
07/OUT |
17/OUT |
18/OUT |
21/OUT |
24/OUT |
26/OUT |
NOV (Mandados de OUT) |
09/NOV |
14/NOV |
16/NOV |
21/NOV |
22/NOV |
24/NOV |
DEZ (Mandados de NOV) |
07/DEZ |
13/DEZ |
14/DEZ |
16/DEZ |
19/DEZ |
21/DEZ |
DEZ (Mandados de DEZ) |
12/DEZ |
14/DEZ |
15/DEZ |
16/DEZ |
19/DEZ |
21/DEZ |
(1) O mapa mensal dos mandados cumpridos e atestados deverão ser encaminhados à Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SECIP) até o quinto dia útil do mês subsequente.
(2) A juntada dos relatórios no Processo SEI deverá ser realizada, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A folha de pagamento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(4) A confirmação da data de pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 08.02.2022, p. 6.