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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1211, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº 0007463-24.2022.6.27.8000 e em razão da Decisão nº. 3901/2023 (id. 1918522),

 

RESOLVE

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores George André Melo Castro, matrícula 3099619, Jeurison Pereira Monteiro, matrícula 30990235 e Ingrid Janaína Castro Viegas, matrícula 30990474 como membros titulares e os servidores Marcelo Henrique de Amorim Mendonça, matrícula 30990361 e Raimundo José de Azevedo, matrícula 3099342 como suplentes, todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento dos kit biométricos considerados genericamente inservíveis, passíveis de alienação, na modalidade de doação, objeto do SEI nº.  0007463-24.2022.6.27.8000.

 Art. 2º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, podendo ser autorizada a prorrogação do prazo, após justificativa da Comissão.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.            

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 152 de 28.08.2023, p.2-3