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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1014, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Institui o Programa de Migração para Nuvem  e nomeia o Gerente Executivo e os líderes de mudança do mesmo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

         

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir o Programa de Migração para Nuvem.    

§ 1° .  O Programa de Migração para Nuvem é composto pelo plano de adoção de nuvem e pelo plano de treinamento de competências de nuvem. 

§ 2° . O Programa de Migração para Nuvem deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de TIC - CGOVTic e pelo Comitê de Segurança Institucional.

 

Art. 2º  Nomear o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação como Gerente Executivo do Programa de Migração para Nuvem.   

§ 1°  Caberá ao  Gerente Executivo do Programa de Migração para Nuvem elaborar a estratégia de migração para nuvem, definindo as ações que integram o referido Programa em conjunto com o Comitê Gestor de TIC .

§ 2°  O Coordenador de Sistemas e Inovação será o Gerente Executivo Substituto do Programa de Migração para Nuvem. 

  

Art. 3º  Nomear os líderes de gestão de mudanças para o Programa de de Migração para Nuvem de acordo com a categoria a ser migrada:  

I - Para  as categorias de computação em nuvem denominadas IAAS - Infraestrutura como serviço e SAAS - Software como serviço,  o Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.  

II - Para  a categoria de computação em nuvem denominada PAAS - Plataforma como serviço,  o Coordenador de Sistemas e Inovação . 

Parágrafo Único.  Os líderes de gestão de mudanças para o Programa de de Migração para Nuvem serão responsáveis pela elaboração do plano de trabalho de cada migração.  

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. 

   

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 01.08.2023, p.20-21