Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1024, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Institui o plano de adoção de serviços na nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

         

RESOLVE:

         

Art. 1º  Instituir o plano de adoção de serviços na nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.  

 

Art. 2º O objetivo deste plano é orientar a migração das operações de TI do TRE-MA para a computação em nuvem, a fim de melhorar a eficiência, reduzir custos e oferecer um melhor serviço para os cidadãos. A adoção da computação em nuvem oferece vantagens como flexibilidade, escalabilidade, maior segurança e recuperação de desastres, além de custos operacionais reduzidos.

 

Art. 3º Cada ação do plano deverá passar por uma análise de necessidades que envolverá a identificação e análise dos sistemas existentes e suas cargas de trabalho, para entender quais aplicações podem ser movidas para a nuvem e quais podem necessitar de reestruturação ou substituição. Também será necessário considerar as necessidades específicas de segurança, riscos e conformidade relacionadas a dados eleitorais.

Parágrafo Único. As ações de migração para nuvem devem estar aderentes aos normativos e requisitos de segurança em nuvem vigentes. 

 

Art. 4º O líder de mudanças responsável pela ação de migração deverá definir uma estratégia de migração. Esta estratégia deverá detalhar a sequência de migração, a preparação de dados para a migração, a estratégia de backup e a estratégia de retorno, caso a migração não ocorra como planejado.

 

Art. 5º As ações de treinamento que integram a migração deverão integrar o plano de treinamento de competências em nuvem

Parágrafo Único.  O plano de treinamento deve garantir que todos os usuários e administradores de sistema consigam utilizar a nova infraestrutura.

 

Art. 6º  Após a migração, será necessário monitorar e avaliar o desempenho do sistema para garantir que os benefícios esperados estão sendo alcançados. Isso pode envolver a ajuste de configurações, a escalada de recursos, ou até mesmo a migração para diferentes serviços ou fornecedores, se necessário.

 

Art. 7º Todas as políticas e processos afetados pela nova infraestrutura devem ser alterados na primeira revisão do processo posterior à implantação.

Parágrafo Único. Estão incluídos neste artigo as políticas de segurança, processos de backup e recuperação de desastres, e políticas de uso de TI.

 

Art. 8º Este plano deve passar por revisão pelo menos a cada 2 anos.

 

Art. 9º No Anexo I estão definidas as ações já implementadas e o as próximas ações planejadas. 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

 

 

Item  Ação  Data de Início  Data Fim  Responsável Justificativa Processo SEi Status
1 Implantar Backup de dados em Nuvem  27/04/2021 01/02/2022 COINF O Backup em nuvem é um serviço que armazena uma cópia dos dados da nossa organização num servidor remoto. Esse servidor remoto tem uma séria de medidas de segurança para impedir a contaminação por malwares, perdas de dados por meio físico defeituoso. Esse serviço também garante a continuidade dos nossos serviços inclusive enchentes, desmoronamentos etc. 0003448-46.2021.6.27.8000 Implantado
2 Implantar Email,  Armazenamento de Arquivos,   Suite de Escritório e Colaboração em Nuvem  28/01/2022 28/05/2023 COINF O uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem tem por objetivo reduzir o custo operacional das soluções de colaboração e compartilhamento de arquivos em uso no Tribunal, sobretudo, o tempo despendido pela equipe na manutenção dos serviços. Por outro lado, a solução oferece a ampliação da capacidade das caixas postais e pastas de arquivos das unidades, necessidade reiterada constantemente por diversos usuários.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua Resolução nº 370/2021 recomenda aos órgãos do Judiciário a adoção de serviços em nuvem:
Art. 35. Recomenda-se utilizar serviços em nuvem que simplificam a estrutura física, viabilizam a integração, requisitos aceitáveis de segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder Judiciário.
Depoimentos de outros órgãos que utilizavam estas soluções, como o TRT/CE, TRE/TO e TRE/PA, aumentaram nossos anseios, pois todos relataram que elas superaram suas expectativas, pois além de reduzir as demandas de manutenção, incluíam outras ferramentas que trouxeram ganhos de produtividade para os usuários.
Além disso, o correio eletrônico está 24h/dia, 7 dias por semana acessível na internet, mas a equipe responsável por mantê-lo, além de ser reduzida, não possui especialistas em segurança, nem está disponível fora do horário de expediente, quando costuma ocorrer o maior número de tentativas de ataque.
0010201-82.2022.6.27.8000 Implantado
3 Implantar Solução de Antivírus em Nuvem  01/02/2022 06/07/2022 SESEC/COINF O Antivírus em nuvem permite uma maior segurança contra ataques cibernéticos, tendo em vista que o malware não consegue atacar o banco de vírus da aplicação, deixando assim, a infraestrutura do TRE-MA mais protegida e permitindo uma recuperação mais fácil.   0001064-76.2022.6.27.8000 Implantado
Estudo da necessidade para implantação de PAAS  20/11/2023 01/04/2024 COSIN Estudar a necessidade de implantação de ferramenta que sirva de plataforma para a colocação de sistemas na internet.  Aguardando Inicio Aguardando Inicio

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 01.08.2023, p.22-27