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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1048, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre os critérios e procedimentos que o O Plano de Contratações Anual- PCA deverá observar. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

                    Considerando a promulgação da Lei nº 14.133/2021, que instituiu a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

                    Considerando a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA), aos limites impostos pelo TSE na fase de elaboração da proposta orçamentária 2024 (Ordinário e Pleitos Eleitorais);

                    Considerando a necessidade de alinhar o PCA do exercício de 2024, com o planejamento estratégico deste Tribunal;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados na elaboração do PCA 2024.

                     RESOLVE:

                     Art. 1º O Plano de Contratações Anual- PCA do exercício de 2024, observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria.    

                     Art. 2º O PCA deverá conter a consolidação das novas contratações para o exercício subsequente, bem como os contratos vigentes com possibilidade de prorrogação.  

                     Art. 3º A elaboração do PCA será realizado pelas unidades demandantes de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns, devendo ser observado os valores do limite final da proposta orçamentária divulgada pelo TSE.               

                    Parágrafo único. As unidades demandantes deverão utilizar o sistema “Web de Planejamento”, disponível na página da intranet, para lançamento dos dados do PCA 2024.

                    Art. 4º Fica estabelecido o período de 02 a 23 de agosto de 2023, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema de planejamento.

                   Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput, deverá ser justificado pelo gestor máximo da unidade responsável pela contratação a Diretoria Geral deste Tribunal através de processo administrativo digital SEI.

                   Art. 5º Na elaboração da revisão do PCA deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade das contratações:

                   I- Prioridade Alta:

                   a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;

                   b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

                   c) contratações que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;

                  d) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;

                  e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

                 II- Prioridade Média:

                 a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;

                 b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

                 c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

                 III- Prioridade baixa:

                 a) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

                 b)  procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;

                 c) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

                Art. 6º As unidades demandantes deverão priorizar, sempre que possível, o período de janeiro a março de 2024, para iniciar o processo da contratação que contenha:

                I- serviço com dedicação exclusiva de mão de obra;

                II- serviços de natureza continuada;

                III- procedimento que tenha mais de 15 (quinze) itens;

                IV- aquisição de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

                V- valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e

                 VI- obras e serviços de engenharia.

                 Art. 7º As contratações do PCA 2024, deverão estar alinhadas aos objetivos estratégicos deste Tribunal, constantes do Planejamento Estratégico 2021-2026.

                Art. 8º As contratações que não dispuserem de recursos orçamentários na fase do limite final da proposta orçamentária estabelecido pelo TSE, permanecerão como parte integrante do instrumento de planejamento e poderão ser executadas mediante disponibilidade orçamentária.

                Art. 9º Na elaboração do PCA deverá ser observado o critério de agregação das contratações com objeto da mesma natureza, com vista à racionalização de esforços e economia de escala.

                Art. 10 O PCA 2024 deverá ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e divulgado no Portal da Transparência e Prestação de Contas deste órgão, após a sua devida aprovação.

                Art. 11 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

                 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

                 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

                         Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                                                                 Presidente      

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 27.07.2023, p.2-4