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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1075, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.

Permite aos servidores e servidoras integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e  Processo Administrativo Disciplinar  a  flexibilização de  requisições  administrativas de  registro de ponto e possibilita o trabalho remoto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0006119-71.2023.6.27.8000;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; 

CONSIDERANDO  que as atividades desenvolvidas pelos integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar  são cumulativas com as inerentes ao do cargo efetivo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a flexibilização do limite de requisições administrativas de registro de ponto para os servidores e servidoras que compõem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar  (CPSPAD), sempre que se fizer necessária a dedicação em tempo integral aos seus trabalhos.

§ 1º Para fins de atendimento do disposto no caput deste artigo, o servidor e servidora deverá formalizar, por meio do sistema de ponto eletrônico, a requisição administrativa de registro de ponto, com a devida justificativa, cujo limite será de 20 (vinte) solicitações por mês.  

§ 2º Compete ao(à) presidente da CPSPAD o controle da frequência e a apreciação das requisições administrativas efetuadas no sistema de ponto eletrônico, observado os termos da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º Os servidores e servidoras poderão trabalhar fora das dependências físicas de sua unidade de lotação, de forma remota, durante 2 (dois) dias na semana, a fim de proporcionar melhor dedicação às atividades da CPSPAD, com as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º A alteração a ser implementada no sistema de ponto eletrônico para cumprimento desta Portaria deverá ser providenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 142 de 10.08.2023, p.3-4