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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1098, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Portaria TRE-MA nº 202, de 12 de março de 2014, que institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria TRE-MA nº 202, de 12 de março de 2014, acerca da composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o número de servidores das Zonas Eleitorais atuando na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 3º, daPortaria TRE-MA nº 202, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que se regerá pelos preceitos contidos na Constituição Federal e Lei nº 8.112/1990, bem como os demais diplomas legais que tratam da matéria, com o objetivo de apurar irregularidades praticadas na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e nas Zonas Eleitorais deste Estado.” (NR)

 

“Art. 3º A Comissão será composta por nove servidores (as), designados(as) pelo (a) Presidente, os quais permanecerão dois anos, permitida a recondução por mais um ano, observados os seguintes requisitos:

I – ser servidor (a) estável, preferencialmente com formação em direito;

II – não responder a sindicância ou processo disciplinar, nem ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos.

Parágrafo único. A designação dos (as) integrantes será precedida de indicação dos (as) ocupantes dos cargos de Assessor-Chefe da Corregedoria, Assessor Especial da Presidência, Diretor-Geral, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretário Judiciário, Secretário de Administração e Finanças e Secretário de Gestão de Pessoas, competindo a todos apontar um (a) servidor (a) subordinado (a) e ao (à) primeiro(a), também, dois (duas) servidores (as) de Zona Eleitoral.”  (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                  Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 138 de 04.08.2023, p.4