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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1118, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Institui equipe de planejamento para contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial contra incêndio, explosão e queda de raios e outros sinistros, visando à cobertura dos patrimônios mobiliário e imobiliário pertencentes e/ou utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA, dos prédios sede e anexo.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, considerando a Portaria nº. 405/20223 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 347/2022,

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, de acordo com a Seção I da Portaria nº. 205/2023 que define a fase de planejamento da contratação deste Tribunal, a equipe de planejamento para contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial contra incêndio, explosão e queda de raios e outros sinistros, visando à cobertura dos patrimônios mobiliário e imobiliário pertencentes e/ou utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA, dos prédios sede e anexo.

Art. 2º Designar os servidores José de Ribamar Borges Souza, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Leonardo Andrade de Sousa.

Art. 3º Designar os servidores Katiane Fialho Gandra​, Thiago José de Oliveira Freitas, Antonio Luís Silva Chaves como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Clávius Márcio Brito, Fitene Caldas Marques e Francisco Emerson Sena Costa.

Art. 4º Designar o servidor Marcos Aurelio Martins Fernandes, como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto a servidora Maiara da Silva Leal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

  

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 140 de 08.08.2023, p.7-8