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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 133, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o cronograma de preparação e execução de folha de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, o Cronograma de Preparação e Execução de Folha de Pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2023, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e sistemas correlatos que forem realizados após os prazos fixados nos anexos I e II desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 3º Para fins de elaboração de folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados no Processo SEI com o fito específico, criado pela Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG), com trâmite compartilhado, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. As instruções de folha de pagamento relativas a exercícios anteriores deverão ser consolidadas em Processo SEI criado pela Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG) ou Coordenadoria de Pessoal  (COPES).

Art. 4º As inclusões e alterações de dados bancários deverão ser encaminhadas até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de Processo SEI, para a Seção de Registros de Pessoal (SEREP), a fim de que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.

Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização da Diretoria Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser efetuado pelo TSE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                        Presidente

 

 

A N E X O   I

 

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2023

-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --

 

MÊS

LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4)

JAN

09

10

17

18

20

23

18

FEV

07

08

14

15

17

22

15

MAR

08

09

15

16

20

22

16

ABR

10

11

17

18

20

24

18

MAI

08

09

16

17

19

23

17

JUN

07

09

15

16

20

22

16

JUL

07

10

17

18

20

24

18

AGO

07

08

15

16

18

22

18

SET

06

11

15

18

20

22

18

OUT

06

09

17

18

20

24

18

NOV

07

08

14

16

20

22

16

DEZ

05

06

12

13

15

19

13

(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue na Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela COFIN.

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor na opção Financeiro.

Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.

 

A N E X O   II

 

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2023

-- MEMBROS, JUÍZES E PROMOTORES   ELEITORAIS  --

 

MÊS

LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

 TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4)

JAN

31 jan

01 fev

03 fev

06 fev

08 fev

09 fev

06 fev

FEV

28 fev

01 mar

03 mar

06 mar

07 mar

09 mar

06 mar

MAR

29 mar

30 mar

31 mar

03 abr

04 abril

11 abr

03 abr

ABR

28 abr

02 mai

04 mai

05 mai

08 mai

10 mai

05 mai

MAI

31 mai

02 jun

05 jun

06 jun

07 jun

12 jun

06 jun

JUN

30 jun

03 jul

05 jul

06 jul

07 jul

11 jul

06 jul

JUL

31 jul

01 ago

03 ago

04 ago

07 ago

09 ago

04 ago

AGO

31 ago

01 set

05 set

06 set

08 set

12 set

06 set

SET

29 set

02 out

04 out

05 out

06 out

10 out

05 out

OUT

31 out

03 nov

07 nov

08 nov

09 nov

13 nov

08 nov

NOV

30 nov

01 dez

05 dez

06 dez

07 dez

11 dez

06 dez

DEZ

08 dez

12 dez

13 dez

14 dez

15 dez

19 dez

14 dez

(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue na Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela COFIN.

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor na opção Financeiro.

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 21 de 07.02.2023, p. 3-6.