Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 133, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre o cronograma de preparação e execução de folha de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, o Cronograma de Preparação e Execução de Folha de Pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2023, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e sistemas correlatos que forem realizados após os prazos fixados nos anexos I e II desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração de folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados no Processo SEI com o fito específico, criado pela Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG), com trâmite compartilhado, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. As instruções de folha de pagamento relativas a exercícios anteriores deverão ser consolidadas em Processo SEI criado pela Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG) ou Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 4º As inclusões e alterações de dados bancários deverão ser encaminhadas até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de Processo SEI, para a Seção de Registros de Pessoal (SEREP), a fim de que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.
Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização da Diretoria Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser efetuado pelo TSE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
A N E X O I
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2023
-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --
MÊS |
LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
09 |
10 |
17 |
18 |
20 |
23 |
18 |
FEV |
07 |
08 |
14 |
15 |
17 |
22 |
15 |
MAR |
08 |
09 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
ABR |
10 |
11 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
MAI |
08 |
09 |
16 |
17 |
19 |
23 |
17 |
JUN |
07 |
09 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
JUL |
07 |
10 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
AGO |
07 |
08 |
15 |
16 |
18 |
22 |
18 |
SET |
06 |
11 |
15 |
18 |
20 |
22 |
18 |
OUT |
06 |
09 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
NOV |
07 |
08 |
14 |
16 |
20 |
22 |
16 |
DEZ |
05 |
06 |
12 |
13 |
15 |
19 |
13 |
(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue na Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela COFIN.
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor na opção Financeiro.
Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.
A N E X O II
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2023
-- MEMBROS, JUÍZES E PROMOTORES ELEITORAIS --
MÊS |
LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
31 jan |
01 fev |
03 fev |
06 fev |
08 fev |
09 fev |
06 fev |
FEV |
28 fev |
01 mar |
03 mar |
06 mar |
07 mar |
09 mar |
06 mar |
MAR |
29 mar |
30 mar |
31 mar |
03 abr |
04 abril |
11 abr |
03 abr |
ABR |
28 abr |
02 mai |
04 mai |
05 mai |
08 mai |
10 mai |
05 mai |
MAI |
31 mai |
02 jun |
05 jun |
06 jun |
07 jun |
12 jun |
06 jun |
JUN |
30 jun |
03 jul |
05 jul |
06 jul |
07 jul |
11 jul |
06 jul |
JUL |
31 jul |
01 ago |
03 ago |
04 ago |
07 ago |
09 ago |
04 ago |
AGO |
31 ago |
01 set |
05 set |
06 set |
08 set |
12 set |
06 set |
SET |
29 set |
02 out |
04 out |
05 out |
06 out |
10 out |
05 out |
OUT |
31 out |
03 nov |
07 nov |
08 nov |
09 nov |
13 nov |
08 nov |
NOV |
30 nov |
01 dez |
05 dez |
06 dez |
07 dez |
11 dez |
06 dez |
DEZ |
08 dez |
12 dez |
13 dez |
14 dez |
15 dez |
19 dez |
14 dez |
(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada dos relatórios no Processo SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue na Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela COFIN.
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor na opção Financeiro.
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 21 de 07.02.2023, p. 3-6.