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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1370, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Delega competência aos juízes(as) eleitorais para a assinatura de termo de cooperação a ser celebrado com instituições de ensino superior e escolas de ensino técnico situadas nas respectivas zonas eleitorais, com a finalidade de fomentar a participação dos(as) estudantes no processo eleitoral através do Projeto Mesário Voluntário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 29, inciso LIII, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução nº 9.850/2021 TRE-MA),

CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967 e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº. 10.127/2023 que dispõe sobre a institucionalização do Projeto Mesário(a) Voluntario(a) e dos benefícios assegurados aos (às) mesários(as) no âmbito do TER-MA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR competência aos juízes(as) eleitorais deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, para atuar como autoridade signatária nos termos de cooperação a serem celebrados com as instituições de ensino superior e escolas de ensino técnico pertencentes à circunscrição da zona, com vistas a incentivar a participação dos(as) estudantes no processo eleitoral na condição de mesários(a).

 

Art.2º. O Termo de Cooperação do Mesário(a) Voluntário(a) (ANEXO I) deverá ser adotado como documento obrigatório na assinatura das parcerias.

Parágrafo único. O teor das cláusulas do Termo de Cooperação do Mesário(a) Voluntário(a) não deve ser alterado,  com exceção da cláusula quarta.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

 

TERMO DE COOPERAÇÃO MESÁRIO(A) VOLUNTÁRIO(A)

Termo de Cooperação CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E O/A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, com sede na Av. Senador Vitorino s/n, Areinha, São Luís - MA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.962.421/0001-17, doravante denominado TRE, neste ato representado pelo Juiz(a) Eleitoral da ___  , nome, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, no uso das competências que lhes são atribuídas, respectivamente, pela Portaria nº. _______TRE-MA/PR/ASESP e de outro lado o (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxx CEP nº xxxxxxxxx, neste ato representada por seu/sua titular xxxxxxxxxxxxx brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° XXXXX, têm como certo e ajustado o presente Termo de Cooperação, que se regerá pelas cláusulas e Condições que as partes aceitam e ratificam:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente Termo de Cooperação tem como objeto o Acordo entre os participes, visando incentivar os alunos do (a) xxxxxxxxxxx, a comporem Mesa Receptora de Votos nas Eleições que se realizarem durante a vigência deste ajuste através do ‘PROJETO MESÁRIO(A) VOLUNTÁRIO(A)’’.

Cláusula Segunda – Da Cooperação

A Instituição de Ensino converterá as horas trabalhadas na função de mesário em horas de estágio extracurricular.

A carga horária de serviços extracurriculares será de 30 (trinta) horas para os trabalhos realizados durante o primeiro turno e de 24 (vinte e quatro) horas, em eventual segundo turno.

Cláusula Terceira – Das Obrigações

I – Caberá ao TRE

a) designar o servidor(a) que se responsabilizará pela coordenação da cooperação, no âmbito do cartório;

b) estimular o engajamento dos estudantes, mediante divulgação e explanação do Projeto, destacando a importância do papel do mesário(a) no processo de votação e apuração;

c) assegurar a atuação do mesário(a) no local de votação, preferencialmente na própria seção eleitoral;

d) oferecer os treinamentos necessários à formação do mesário(a), atestando seu comparecimento para eventual justificativa de ausência às aulas;

e) providenciar a divulgação do Projeto Mesário(a) Voluntário(a) e fornecer o material a ser utilizado;

f) fornecer ao aluno o certificado de trabalho prestado para conversão em horas de estágio extracurricular na Instituição de Ensino.

g) Informar à Gerência do Processo de Mesário no TER/MA sobre as parcerias firmadas para fins de controle e divulgação no canal do mesário(a).

II – Caberá à (ao) xxxxxxxxxx:

a) disponibilizar instalações físicas, bem como recursos audiovisuais, para a realização de palestras ou eventos assemelhados destinados à arregimentação e orientação de seus alunos com vistas ao seu engajamento no processo eleitoral;

b) designar o professor que se responsabilizará pela coordenação da cooperação, no âmbito da instituição;

c) disponibilizar no site do (a) instituição, o link de inscrição para o mesário(a) voluntário(a).

d) Converter as horas trabalhadas na função de mesário em horas de estágio extracurricular.

Cláusula Quarta – Do prazo de Vigência

O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, facultado o distrato por manifestação escrita de quaisquer dos convenentes.

Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros

Os custos com a confecção do material a ser utilizado na divulgação do “PROJETO MESÁRIO(A) VOLUNTÁRIO(A)” serão assumidos pelo TRE, conforme disponibilidade própria, ou mediante apoio institucional.

Cláusula Sexta – Da Publicação

O extrato do presente Termo será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos da Instituição de Ensino e no Diário da Justiça Eletrônico, ficando esta última a cargo do TRE.

Cláusula Sétima – Da Alteração e da Denúncia

Este termo de Cooperação poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo ou denunciado pelos interessados, mediante prévio comunicado, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.

Cláusula Oitava – Do Foro Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução desta Cooperação, que não possam ser decididas por mediação administrativa, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, lacrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado pelos representantes legais das partes e testemunhas abaixo.

 São Luís, ______ de ___________ de  2022.

_________________________________________

                                    Des. xxxxxxxxxxxxx

                                                     

  

                                                       Senhor(a) Reitor(a) d(a)

 

 Testemunhas:

______________________________                   ___________________________

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 25.09.2023, p.4-6