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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1372, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Delega competência aos juízes(as) eleitorais para a assinatura de  Termo de Parceria objetivando a oferta de produto/serviços aos servidores do TRE-MA e mesários(as).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 29, inciso LIII, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução nº 9.850/2021 TRE-MA),

CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967 e

Considerando a Resolução TRE-MA nº. 10.127/2023 que dispõe sobre a institucionalização do Projeto Mesário(a) Voluntario(a) e dos benefícios assegurados aos (às) mesários(as) no âmbito do TRE-MA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR competência aos juízes(as) eleitorais deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, para atuar como autoridade signatária nos termos de parceria objetivando a oferta de produtos/serviços aos servidores do TRE-MA e mesários.

Art.2º. O Termo de Parceria (ANEXO I) deverá ser adotado como documento obrigatório na assinatura de novas  parcerias, mantendo-se inalteráveis o teor das cláusulas.

Art. 3º. As parcerias firmadas no âmbitos das zonas eleitorais do Estado devem ser comunicadas ao setor responsável pelo “Clube de parcerias do TER-MA”, para fins de controle e divulgação.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE PARCERIA que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO – TRE-MA e (NOME DA EMPRESA), objetivando a oferta de produtos/serviços aos servidores do TRE-MA e mesários(as).

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Órgão da Administração Pública Federal, sediado na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, nesta Capital, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 05.962.421/0001-17, doravante denominado TRE-MA, neste ato representado por pelo Juiz(a) Eleitoral da ___ Zona eleitoral, nome, brasileiro, inscrito no CPF nº 054.617.313-68, residente e domiciliado em São Luís, e de outro a (NOME DE REGISTRO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede nesta cidade, na Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, Quadra XX, Lote XX, CEP: XXXXXXXX, Bairro XXXX, doravante denominado (a) (NOME DE FANTASIA OU NOME COMERCIAL), neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Termo de Parceria de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Parceria tem por objeto a colaboração e a cooperação mútua entre as partes, com o objetivo de proporcionar aos beneficiários descontos nos produtos e serviços oferecidos pela empresa parceira.

 

Parágrafo primeiro – A presente parceria inclui como beneficiários os servidores(as) ativos/inativos, pensionistas, requisitados(as), estagiários(as), mesários(as) e prestadores(as) de serviço deste Tribunal, assim como os seus dependentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRE/MA

 

Compete ao TRE-MA divulgar esta Parceria, da forma mais abrangente possível, junto aos seus servidores.

                        

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA (NOME DA EMPRESA)

 

Concederá desconto de X% (xis por cento) nos produtos e serviços de XXXXXXXXXXXXXXXX.

O cliente que tiver desconto por outras parcerias deverá fazer a opção por aquela que mais lhe convier.  

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

Parágrafo primeiro - A presente parceria não gera nenhuma obrigação financeira para o TRE-MA, sendo de inteira responsabilidade do beneficiário(a) o pagamento referente à modalidade contratada.

 

Parágrafo segundo - A comprovação do beneficiário(a) com vínculo com o TRE-MA será feita mediante apresentação da carteira funcional, último contracheque, crachá ou qualquer outro documento formal emitido por este órgão que se destine a esse fim, acompanhados da carteira de identidade, devendo ser apresentado documento comprobatório do beneficiário e do grau de parentesco, se for o caso.

 

Parágrafo terceiro – Em se tratando do mesário(a), a comprovação de que participou nos trabalhos das eleições será feita mediante a apresentação de certidão emitida pela Justiça Eleitoral, acompanhada da carteira de identidade.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Parceria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar do dia da última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, e ser rescindido antecipadamente, desde que precedido de denúncia escrita que só surtirá efeito 30 (trinta) dias após o recebimento pela outra parte.

 

  CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

 

Sempre que houver necessidade e mediante mútuo acordo entre as partes, as normas desta parceria poderão ser alteradas, através de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO DE ELEIÇÃO

 

O foro competente para dirimir as questões e dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser solucionadas administrativamente, é o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Luís/MA, com eliminação de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido, aceito e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.

 

Juiz

Juiz Eleitoral da ______

 

(NOME DO REPRESENTANTE QUE VAI ASSINAR)

 

 

NOME DA EMPRESA

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170 de 25.09.2023, p. 2-4