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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1383, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente para Avaliação do Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão​.   

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 133 do Regulamento Interno do TRE/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos, com vistas à avaliação e a readequação do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-MA,

 

RESOLVE:

 

Art.1º DESIGNAR os(as) membros(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão Permanente para conduzir os processos de avaliação, revisão e atualização do Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

I - Clarissa Carvalho de Meneses Fernandes – Presidência;

II - Giullianna Lima de Vasconcelos Rios – Secretaria Judiciária;

III - João Wellington Leite Borges – Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Antonio José de Sousa Santos – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Fabiana Silva Batista Pelúcio – Diretoria Geral;

VI - Raimundo Mendonça Braga Filho – Secretaria de Gestão de Pessoas; e

VII - Magna Maria Silva Barbosa – Secretaria de Administração e Finanças.

§ 1º A Comissão será presidida pela servidora Clarissa Carvalho de Meneses Fernandes e, na hipótese de seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, terá como substituta a servidora Giullianna Lima de Vasconcelos Rios.

§ 2º Será mantida a composição da Comissão pelo período de 2 (dois) anos, a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Comissão as seguintes atribuições:

I - propor ao(à) Diretor(a) Geral alterações do regulamento interno, quando houver mudanças na estrutura organizacional do Tribunal; e

II - manifestar-se sobre as propostas de alterações do regulamento interno que lhe forem encaminhadas. 

Art. 3º Os(as) servidores(as) e respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da designação de que trata esta Portaria.

Art. 4º   Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

                                             

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 178 de 05.10.2023, p.2-3