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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1440, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre dispensa de registro do ponto para os servidores e servidoras que estiveram envolvidos nas atividades relativas às eleições para os conselhos tutelares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno desteTribunal,

 

CONSIDERANDO o preceituado nos artigos 3º e 4º da Portaria TRE-MA nº 66, de 19 de janeiro de 2023, que dispõem sobre a dispensa de cumprimento do horário de expediente habitual no âmbito deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer que os servidores e servidoras que trabalharam nas atividades relativas às eleições para os conselhos tutelares, ocorridas  no dia 1º de outubro de 2023, estão dispensados do registro de ponto no dia 4 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Havendo a existência de possível escala de revezamento em razão da necessidade de serviço, os servidores e servidoras que trabalharem no dia 4 de outubro de 2023 poderão usufruir a dispensa de ponto no dia 5 de outubro de 2023.

Art. 2º Os gestores e gestoras das unidades deverão informar, por meio de processo eletrônico, para a Seção de Registro de Pessoal (SEREP) o nome dos servidores e servidoras que fazem jus à dispensa de ponto a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Os casos excepcionais serão decididos pelo Secretário de Gestão de Pessoas. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUÍS OLIVEIRA DE ALMEIDA

                                                    Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 178 de 05.10.2023, p.3-4