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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1460, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o papel do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade na composição das Comissões de Desfazimento de Bens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO os artigos 37, 170 e 225, da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, do princípio da eficiência da administração pública, do princípio da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel, adotadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que contempla os princípios que devem nortear as contratações públicas “o desenvolvimento nacional sustentável”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a função do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade na composição das Comissões de Desfazimento de Bens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No cumprimento ao disposto nesta Portaria, aplicam-se os princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em especial:

I - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

II - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

III - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; e

IV - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

 

 Art. 2º Fica regulamentada a inclusão de uma servidora ou um servidor lotado no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA na composição das Comissões de Desfazimento de Bens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão visando sua destinação e sua disposição final ambientalmente adequadas.

Parágrafo único: O NSA ficará responsável por orientar quanto às questões ambientais, adotando a política de sustentabilidade e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 3° Caberá à presidência da Comissão de Desfazimento de Bens ficar a cargo de servidora ou servidor lotado na unidade de área técnica referente aos bens relacionados nos processos para desfazimento, não deixando de se observar o Decreto nº 9.373/2018 e a Lei nº 12.305/2010.

 

Art. 4º É de competência da Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP orientar e auxiliar a Comissão nas questões administrativas e nos trâmites processuais.

Parágrafo único: É vedado à SEGEP classificar, avaliar a necessidade ou conferir os bens e sugerir donatários ao processo. Atividades essas são de atribuição da Comissão formalizada em portaria.

 

Art. 5º No caso de desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis, caberá ao NSA dar assistência para que esses sejam destinados apenas às Cooperativas de Coleta Seletiva com Termo de Parceria vigente com este Tribunal.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DESEMBAGARDOR José Luiz Oliveira de Almeida

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 178 de 05.10.2023, p.2-3