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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1525, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 549, DE 8 DE ABRIL DE 2024.)

Declara os processos de eleição deste Regional para as eleições 2024 e designar os(as) servidores(as) relacionados(as) para atuar na função de Gerentes de Processos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.135/2023;

CONSIDERANDO a visão institucional deste TRE-MA, qual seja a de “ser reconhecido pela excelência do processo eleitoral”;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir sistema efetivo de controles internos que visem assegurar a eficiência na gestão para o alcance dos objetivos estabelecidos;

RESOLVE:

Art.  1º Declarar os processos de eleição deste Regional para as eleições 2024, em observância à Resolução TRE-MA nº 10.135/2023, e designar os(as) servidores(as) relacionados(as) para atuar na função de Gerentes de Processos, conforme rol à seguir:

PROCESSO

GERENTES

1.Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas

Luciana Linard Silva Malveira (ASESP)

Jorge Alfredo Quadros Costa (SEJUD)

Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa (GABSTIC)

2.Auxiliares de Apoio às Eleições - AAEs

José Wagner Sales Ferreira (COUSE)

​Abimael Lima Leal Filho (SEGEC)

 

3.Capacitação para Eleições

Sílvia Maria Costa Reis da Silva (SECAP)

Rodrigo Mendonça do Amaral (SECAP)

 

4.Central de Acompanhamento das Eleições

Glaycy Anne de Melo Correia Costa (SEDIN)

Ubiracy Mendes Soares Junior (SEDIN)

 

5.Comunicação para Eleições

Danielle de Oliveira Cavaignac (COIMC)

Amanda Borges Mouzinho (SECOI)

 

6.Contratações para Eleições

Sherlan Buhatem Anunciação (COLAC)

Maiara da Silva Leal (SELIC)

 

7.Eleições Simuladas

Gualter Gonçalves Lopes Júnior (STIC)

José Wagner Sales Ferreira (COUSE)

 

8.Fechamento do Cadastro

Roberto Magno Aguiar Frazão (COGEO)

Silvana Sousa Pereira (COGEO)

 

9.Fiscalização da Propaganda

Roberto Magno Aguiar Frazão (COGEO)

Alexjan Costa Sousa (SEORE)

 

10.Geração de Mídias, Carga e Lacre

Cláudia Regina Fonseca Teixeira (SEASE)

Samuel Godim de Oliveira(SEASE)

 

11.Gestão da Força de Trabalho para Eleições

Carlos Eduardo Dias Almeida (COTEJ)

Luiz Gustavo Carvalho Assis (CODES)

Diana dos Santos Teles (GABSGP)

12.Juntas Apuradoras Especiais (Desig. Juízes)

José Wagner Sales Ferreira (COUSE)

Alfredo Francisco Ferreira de Souza (SEJUD)

Francisco da Silva Pinheiro Filho

13.Logística de Urnas e Materiais de Votação

Edson Luís Santana de Macedo (SEMDU)

Lucilene Cardoso Gonçalves (SEADU)

 

14.Material de Consumo para Eleições

Helena Antônia de Sousa Paiva (SEGAL)

João Luís Vidal Cardoso Júnior (SEGAL)

 

15.Mesários

Mariana Herculana Anjos Destro (SERSE)

Carlos Rogério Penha Freire (SETED)

Luiz Gustavo Carvalho Assis (CODES)

16.Oficial de Justiça para Eleições

Willdickson Silva Reinaldo (SECIP) 

Edmilson Fernandes Filgueira Júnior (SECIP)

 

17.Postos Avançados de Transmissão - PATs

Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior (COSIN)

Valdeci Ribeiro da Silva Júnior (SESJU)

 

18.Prestação de Contas Eleitorais

Adriane Rocha Sauerbronn (ASEPA)

Manoel de Jesus Souza Júnior (ASEPA)

 

19.Registro de Candidaturas

Lucélia da Rocha Souza Borges (SEDAP)

Luís Barros Brito (SEDAP)

 

20.Segurança para Eleições

Alysson Cristiano Máximo Diniz (SESEI)

Marcelo Henrique de Amorim Mendonça (SESEI)

Márcio André Oliveira Mendes (SESEI)

21.Serviço Extraordinário

Raimundo Mendonça Braga Filho (COPES)

Gilvandro Arruda Martins (SEGEB)

 

22.Suprimento de Fundos para  Eleições

Magna Maria Silva Barbosa (GABSAF)

Waldenor Douglas Jorge de Sousa Lima (SEPEO)

 

23.Urnas e Suprimentos

Lucilene Cardoso Gonçalves (SEADU)

Edson Luís Santana de Macedo (SEMDU)

 

24.Veículos para Eleições

Rodolfo Medeiros de Campos (SEDEC)

Marlene Pinheiro Diniz (SEGET)

Franklin de Araújo Sousa (SEDEC)

Art. 2º Revoga-se a  Portaria nº 556/2023 TRE-MA/PR/ASGEL.

Art. 3º Os casos excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a) Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, São Luís - MA, data certificada no sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 186 de 19.10.2023, p.2-4