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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1651, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.)

Regulamenta o uso e a alimentação do Sistema de Logística Integrada de Veículos (LIV)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

 

 CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

 CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização do Sistema de Logística Integrada de Veículos (LIV) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do maranhão;

 

CONSIDERANDO a relevância de manter a eficiência e transparência no Termo de Cooperação Técnica denominado ECOLIGA ao qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão é partícipe;

 

CONSIDERANDO que a utilização do LIV visa à redução de gastos com combustível, diárias de motoristas e manutenção de veículos, além da diminuição da emissão de CO2, contribuindo para a eficiência econômica e ambiental desta instituição.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo regulamentar o uso e a alimentação do Sistema de Logística Integrada de Veículos (LIV) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º O LIV é uma ferramenta de gestão que visa otimizar o uso de veículos oficiais do Tribunal, por meio de caronas através de cooperação técnica com os demais integrantes do Termo de Cooperação Técnica – ECOLIGA.

 

Art. 3º A utilização do LIV é de responsabilidade da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM), sendo esta coordenadoria designada para alimentar o sistema com informações atualizadas referentes a viagens disponíveis, bem como proceder as tratativas de viagens caronas com os demais órgãos partícipes.

 

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º A Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM) deve designar por meio de Portaria especifica os servidores responsáveis pela inserção, atualização e manutenção dos dados no sistema LIV.

 

Art. 5º É responsabilidade dos servidores designados garantir que todas as viagens que possam ser ofertadas como carona sejam cadastradas no sistema de acordo com os procedimentos e prazos viáveis para os demais órgãos tenham acesso as ofertas de carona.

 

Art. 6º Compete a COSEM:

 

I. Colaborar com o NSA nas atividades relacionadas ao LIV;

II. Propor melhorias nos procedimentos de logística de veículos;

III. Contribuir com a avaliação e acompanhamento da eficiência operacional e ambiental do LIV;

IV. Cumprir as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo NSA.

 

Art. 7º O Núcleo de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) será responsável pela coordenação, gestão, e monitoramento das atividades relacionadas ao LIV, inclusive a articulação perante os demais integrantes da ECOLIGA.

 

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 8º As viagens disponíveis no LIV devem ser cadastradas de acordo com os seguintes procedimentos:

 

I. O servidor responsável pelo cadastramento deve acessar o sistema LIV;

II. Inserir as informações necessárias para a identificação da viagem, incluindo origem, destino, data, horário, e demais detalhes relevantes;

III. Atualizar regularmente o sistema para refletir quaisquer mudanças nas viagens, cancelamentos ou disponibilidade de veículos.

IV. Observar o cadastro de viagens realizado pelos demais órgãos participantes e verificar a possibilidade do TRE MA utilizar as caronas ofertadas

 

CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA

 

Art. 9º O Tribunal promoverá a transparência na utilização do sistema LIV, realizando relatórios trimestrais dos resultados obtidos pelo sistema LIV.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Luiz Oliveira de Almeida

Presidente do Tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 202  de 16.11.2023, p.3-4