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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1826, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Concede Abono de Permanência a servidor por optar por permanecer em atividade após o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0011593-23.2023.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER o Abono de Permanência ao servidor Antônio Carlos Maciel Peixoto, Matrícula nº 30990628, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Classe B, Padrão 10, por optar por permanecer em atividade após o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária previstos no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (Regra de Pedágio), a partir de 14 de julho de 2022, conforme determina o disposto no artigo 8º da referida Emenda.   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, com efeitos financeiros retroativos a 14 de julho de 2022.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 24 de novembro de 2023.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 213 de 01.12.2023, p.2